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Despacho - 5 - SELEG - (24426)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP, PARA CONHECIMENTO E POSTERIOR CONCLUSÃO DO PROCESSO.
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Secretário Legislativo
Substituto
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Secretário(a) Legislativo - Substituto(a), em 23/11/2021, às 09:19:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - SACP - (24427)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída
Brasília, 23 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Auxiliar Legislativo, em 23/11/2021, às 09:20:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (24428)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 23 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 23/11/2021, às 10:52:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (24429)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 23 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 23/11/2021, às 10:52:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (24430)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 23 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 23/11/2021, às 10:53:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (24431)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 23 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 23/11/2021, às 10:54:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SACP - (24432)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída
Brasília, 23 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Auxiliar Legislativo, em 23/11/2021, às 09:29:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - SACP - (24433)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para elaboração do relatório do veto parcial.
Brasília, 23 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 23/11/2021, às 09:30:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SACP - (24434)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
TRAMITAÇÃO CONCLUÍDA.
Brasília, 23 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DIOGO DA MATTA GARCIA - Matr. Nº 22432, Servidor(a), em 23/11/2021, às 09:35:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 1 - CCJ - (24435)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
emenda SUBSTITUTIVA
(Autoria: Deputado Hermeto)
Emenda ao projeto 2045/2021, que “Institui o selo “Tatuador Responsável”, que reconhece os Tatuadores autônomos ou empresas de Tatuagens que comprovem a prática com higiene e segurança e dá outras providências.”
Dê-se ao Projeto de Lei 2045/2021 a seguinte redação:
“Institui o selo “Tatuador Responsável”, que reconhece os Tatuadores autônomos ou empresas de Tatuagens que comprovem a prática com higiene e segurança e dá outras providências.”
Art. 1º Esta Lei institui o selo “Tatuador Responsável”, que tem por finalidade reconhecer os Tatuadores autônomos ou empresas de Tatuagens que comprovem a prática com higiene e segurança e também bom atendimento aos clientes, tentando dessa forma, evitar os profissionais ilegais.
Art. 2º Os autônomos e/ou as empresas que pretendem obter o selo devem cumprir os requisitos previstos nesta lei, que exigem a implementação de protocolo interno assegurando a higienização necessária para evitar risco de qualquer contágio e garantirem procedimentos seguros para o funcionamento das atividades.
Art. 3º O reconhecimento está sempre associado ao número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ do profissional autônomo através do MEI ou da empresa, que poderá usar o selo “Tatuador Responsável” fisicamente em suas instalações e nas plataformas digitais.
Art. 4º A entrega e fiscalização do selo é feita pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal que, em coordenação com as entidades sanitárias competentes, deve realizar auditorias aleatórias nos locais onde são feitas as tatuagens, seja o autônomo ou a empresa aderente ao Selo.
Art. 5º Fica estabelecido que os autônomos e/ou as empresas que queiram aderir ao selo devem seguir as seguintes regras:
I – O estabelecimento onde será realizado o procedimento da tatuagem deve estar de acordo com as normas previstas na Lei nº 4.398, de 27 de agosto de 2009.
II – Todo o material usado no procedimento da tatuagem deve ser descartável, excetuados aqueles que possam ser esterilizados e higienizados conforme legislação vigente e regras da Anvisa.
III – Os materiais e objetos não descartáveis devem obrigatoriamente ser esterilizados após cada uso;
IV - Equipamentos de proteção individual em número suficiente para todos os aqueles que estejam no estúdio onde será realizada a tatuagem;
V - Estoque de materiais de limpeza de uso individual proporcional às suas dimensões, luvas descartáveis, máscaras descartáveis e álcool em gel 70%;
VI - Kit de primeiros socorros, para incidentes;
VII - Possuir um termo de responsabilidade para o cliente, incluindo ficha de anamnese, onde o cliente informará se possui alguma comorbidade e reconhece que podem haver reações alérgicas principalmente às tintas;
VIII - Utilizar apenas materiais aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA consoante os termos da resolução da Diretoria Colegiada nº 55, de 06/08/2008, da referida Agência, ou de norma que venha a substituí-la.;
IX - disponibilizar um espaço com boas condições de iluminação e ventilação, natural ou artificial;
X - Lixeiras de resíduos com abertura não manual e saco plástico e;
XI - Equipamento para lavagem de mãos com sabão líquido e toalhas de papel, nas instalações
Sanitárias;
XII – O tatuador deve possuir cópia de seu cartão de vacinação visível aos clientes, onde contenham as principais vacinas do Programa Nacional de Imunizações – PNI;
XIII – O tatuador deve possuir certificado de curso de biossegurança que comprove sua qualificação para assuntos de práticas de higiene e controle de infecções, caso necessário;
XIV – Os resíduos produzidos e os materiais descartáveis utilizados durante o procedimento da tatuagem devem ser descartados em lixo exclusivo para tal finalidade.
Art. 6º O cumprimento de protocolos internos de higienização e segurança pelos parceiros
envolvidos é de essencial relevância para que se obtenha o selo.
Art. 7º Os responsáveis pela prática de tatuagem referidos nessa Lei prestarão informações a
todos os clientes sobre os riscos decorrentes da execução dos procedimentos, bem como solicitarão aos clientes que os informem sobre a ocorrência de eventuais complicações mesmo que posteriores ao momento da realização da tatuagem.
§1º – Todos os clientes deverão ser informados, antes da execução dos procedimentos, sobre as dificuldades técnico-científicas que podem envolver a posterior remoção de tatuagens;
§2º - Os clientes deverão assinar termo de responsabilidade por meio do qual dão ciência de que foram informados acerca dos riscos da elaboração das tatuagens, bem como dos cuidados necessários para a sua preservação e cicatrização e acerca das dificuldades técnico-científicas para a sua posterior remoção.
Art. 8º Todo o instrumental empregado na execução de procedimentos inerentes às práticas de tatuagem deverá, obrigatoriamente, ser submetido a processos de descontaminação, limpeza e esterilização.
Parágrafo único – As agulhas, lâminas e os dispositivos destinados a remover pêlos, empregados na prática de tatuagem, deverão ser de uso único e descartados após o uso.
Art. 9º Somente poderá ser empregada para a execução de procedimentos inerentes à prática de tatuagem tinta atóxica fabricada especificamente para tal finalidade, com registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA;
Art. 10º Os produtos, artigos e materiais descartáveis destinados à execução de procedimentos de tatuagem deverão ser acondicionados em armários exclusivos para tal finalidade, limpos e que sejam mantidos fechados.
Parágrafo único. Os produtos empregados na higienização ambiental deverão ser acondicionados em locais próprios.
Art. 11º É proibida a realização de tatuagem em menores de 18 anos, a menos que autorizados pelos pais ou representantes legais, bem como a presença destes no estúdio durante a realização da tatuagem.
Art. 12º Os estabelecimentos referidos nesta Lei terão o prazo de cento e oitenta dias para observar as determinações nela dispostas.
Art. 13º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Essa emenda visa melhorar o texto do projeto , sendo que a nossa intenção foi atender demandas do setor que vieram até nós propondo adequações.
deputado hermeto
Líder de governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 23/11/2021, às 16:28:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SACP - (24436)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída
Brasília, 23 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Auxiliar Legislativo, em 23/11/2021, às 09:37:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (24437)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO DELMASSO
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO - REPUBLICANOS/DF)
Cria a Política de Prevenção e Acompanhamento de Problemas Reprodutivos Femininos e Masculinos, e fixa outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica criada a Política de Prevenção e Acompanhamento de Problemas Reprodutivos Femininos e Masculinos, no âmbito do Distrito Federal.
Art. 2º A Política de Prevenção e Acompanhamento de Problemas Reprodutivos comportará medidas preventivas, além de procedimentos médicos, laboratoriais, hospitalares e farmacêuticos para tratamento dos problemas que possam comprometer a futura reprodução feminina e masculina.
Art. 3º Os órgãos competentes poderão criar campanhas publicitárias em diversos formatos (impresso, outdoor, rádio, televisão, internet, para distribuição nas escolas e centros de ensino fundamental e superior, nos hospitais e em locais de grande circulação de pessoas, alertando para os problemas reprodutivos existentes, os cuidados preventivos a serem tomados, além da recomendação para a visita a um profissional médico sempre que se fizer necessário.
§ 1º A campanha publicitária, além das demais explicações que se fizerem indispensáveis, deverá ater-se, em particular, nas questões dos problemas que a idade avançada provoca na reprodução feminina e nas questões que a varicocele provoca na reprodução masculina.
§ 2º As unidades de saúde pública distribuirão, gratuitamente, cartilhas com todas as informações necessárias sobre a Política de Prevenção e Acompanhamento de Problemas Reprodutivos Femininos e Masculinos.
Art. 4º As unidades de saúde pública oferecerão amplo tratamento médico, laboratorial, ambulatorial e hospitalar para a plena implantação da Política de Prevenção e Acompanhamento de Problemas Reprodutivos Femininos e Masculinos.
Art. 5º Poderá o Poder Executivo regulamentar a presente Lei dentro da sua esfera de competência e no que tange aos seus respectivos órgãos responsáveis.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Inicialmente, convém lembrar que em nada estamos ferindo competência constitucional com este nosso pedido, uma vez que a própria Carta Magna determina a obrigação do Estado em cuidar e preservar a saúde da população.
A Constituição da República Federativa do Brasil, no seu artigo 24, inciso XII, é clara ao afirmar:
“Artigo 24- Compete à União, aos Estados, e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XII- previdência social,
proteção e defesa da saúde”( grifos nossos).
A infertilidade humana é um problema de saúde, com implicações médicas e psicológicas. Estatísticas da OMS mostram que no Brasil, 8 milhões de pessoas são inférteis. As causas da infertilidade são diversas e podem ser femininas, masculinas ou devido à associação de dificuldades dos dois componentes do casal. No entanto, a maior parte é perfeitamente tratável. Por isso, o sonho da maternidade ou paternidade é possível para a maioria.
E a nossa propositura visa proteger a saúde reprodutiva de inúmeras pessoas. Essas pessoas encontram-se, não raro, absolutamente desprotegidas e, ainda pior, desorientadas em relação aos cuidados que devem tomar para preservarem suas capacidades reprodutivas.
Inúmeras vezes, homens adquirem doenças sexualmente transmissíveis por falta de orientação correta para a atividade sexual. Boa parte dessas doenças, ainda que curáveis, comprometem a reprodução futura.
Por outro lado, existem aquelas doenças também transmissíveis, porém não pela atividade sexual, com sério comprometimento para a saúde reprodutiva. Uma caxumba, por exemplo, mal cuidada, pode progredir para uma forte inflamação testicular, tornando um homem estéril, com perda da sua capacidade reprodutiva.
Outras doenças podem contribuir, ainda, para a perda da capacidade reprodutiva. Entre outros casos, um dos mais sérios é a chamada varicocele. A doença, assintomática, quase imperceptível, afeta um em cada quatro homens. Ela é caracterizada pela dilatação, com a má circulação, das veias que retiram o sangue dos testículos.
Muitas mulheres sofrem com as consequências da infertilidade que as impossibilitaram de serem mães. Todavia, não se trata somente de uma questão médica. Há mulheres que não são mães por questões econômicas, psicológicas e sociais, reflexo do resultado de uma mudança comportamental face ao novo papel que desempenham na sociedade, sendo cada vez mais comum, o adiamento da gravidez pela mulher pela busca da estabilidade profissional, pela espera de um relacionamento estável ou até mesmo pela própria incerteza no desejo de ser mãe.
Seja por razões médicas ou não, certo é que a natureza humana, por meio de seu relógio biológico não espera e quando nos damos conta, estamos com a idade avançada e sofrendo os efeitos do envelhecimento natural do corpo humano.
Dessa maneira, fica clara a necessidade de um Programa específico voltado para esses cuidados.
Convém, por último, lembrar que hoje essa questão pode ser menor para as preocupações de Estado em relação à saúde pública. No entanto, as estatísticas revelam o rápido “envelhecimento” da população. Com isso, no futuro, será indispensável para toda a sociedade que as pessoas tenham sua saúde reprodutiva saudável.
Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância e considerando estar evidenciado que a infertilidade humana é um problema de saúde, com implicações médicas e psicológicas, conto com a colaboração dos nobres colegas para o aperfeiçoamento desta proposição e, ao fim, para sua aprovação.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Gabinete 04 Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8042
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília - DF
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 25/11/2021, às 19:43:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 24437, Código CRC: 0f0ac516
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Despacho - 5 - SELEG - (24439)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP, PARA CONHECIMENTO E POSTERIOR CONCLUSÃO DO PROCESSO.
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Secretário Legislativo
Substituto
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Secretário(a) Legislativo - Substituto(a), em 23/11/2021, às 09:50:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SELEG - (24441)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP, PARA CONHECIMENTO E POSTERIOR CONCLUSÃO DO PROCESSO.
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Secretário Legislativo
Substituto
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Secretário(a) Legislativo - Substituto(a), em 23/11/2021, às 09:54:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 24441, Código CRC: b78b5f08
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Despacho - 6 - SACP - (24443)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
TRAMITAÇÃO CONCLUÍDA.
Brasília, 23 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DIOGO DA MATTA GARCIA - Matr. Nº 22432, Servidor(a), em 23/11/2021, às 10:55:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 24443, Código CRC: 14b0ebf8
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Despacho - 3 - CDESCTMAT - (24444)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que a matéria, PL 2318/2021, foi distribuída ao sr. Deputado Delmasso, para apresentação de parecer no prazo de 10 dias úteis, a partir de 23/11 /2021.
Brasília, 23 de novembro de 2021
Heloisa R. I. Bessa
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 23/11/2021, às 10:15:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 12 - SACP - (24445)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
TRAMITAÇÃO CONCLUÍDA.
Brasília, 23 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Emenda - 1 - CAS - (24447)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
emenda MODIFICATIVA de relator
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Emenda ao PROJETO DE LEI n. 1.865/2021 que “Cria a carteira de identificação do portador de próteses e placas metálicas no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências. ”
Dê-se ao parágrafo único, do art. 1°, bem como ao art. 3°, do Projeto de Lei nº 1.8.65, de 2021, a seguinte redação:
Art. 1° […]
Parágrafo único Os portadores de próteses e placas metálicas poderão ser submetidos a revista individualizada, exclusivamente por meio de equipamentos de segurança.
[…]
Art. 3° A apresentação da carteira assegura ao portador o acesso ao estabelecimento, observando o previsto no parágrafo único, do art. 1°.
JUSTIFICATIVA
A presente emenda visa adequar a proposição, uma vez que o texto permite que as pessoas portadoras de próteses metálicas que possuam carteira de identificação, sejam dispensadas da revista por portas magnéticas ou dispositivos de segurança semelhantes.
Se tal procedimento for adotado, ou seja, a liberação das pessoas citadas acima sem triagem, todo o sistema de segurança das agências bancárias será colocado em risco, permitindo que pessoas mal-intencionadas se aproveitem de tais exceções, inclusive fraudando atestados médicos, para adentrar nas agências armados ou mesmo coagir os clientes nessas condições a facilitar possíveis atos criminosos, colocando em risco a integridade e segurança do local.
Em manifestação endereçada a este relator, a Federação Brasileira de Bancos - FEBRABAN, fez destaques que merecem ser citados:
[…]o PL acerta ao permitir a realização de revista de forma individualizada, mas entendemos que aqui cabe um aperfeiçoamento no texto para determinar a possibilidade de utilização de outros dispositivos de segurança.
Importante destacar que as agências bancárias, via de regra, não possuem uma sala reservada antes do acesso a área dos caixas de atendimento para que a revista que pretende o parágrafo único do art. 1° seja realizada e, caso a intenção seja a utilização de uma sala interna, não seria eficaz porque, na hipótese de a pessoa estar armada, já estará dentro do agência.
Tampouco, as agências possuem espaço físico suficiente para construção de alguma solução nesse sentido. Vale frisar, que mesmo se houvesse, levaria um risco para a segurança do estabelecimento, tendo em vista que atrapalharia todo plano de segurança criado tanto para colocação de câmeras de monitoramento, como para a visualização do vigilante da movimentação da agência bancária.
Outro aspecto importante relativo ao parágrafo único diz respeito a determinação de que a revista individualizada seja realizada por revistador do mesmo sexo do revistado. Aqui é cabe mencionar que nem sempre as agências bancárias terão disponíveis em seu quadro de funcionários vigilantes de ambos os sexos e, quando existir, nem sempre haverá um vigilante homem e uma vigilante mulher no mesmo turno de trabalho, o que inviabiliza na prática o cumprimento dessa determinação.
Além disso, o possível aumento da demanda para utilização de uma possível sala reservada permitirá também que os marginais provoquem tumulto no local para facilitar seu acesso ao interior da agência portando arma de fogo. Como consequência, os assaltos aos estabelecimentos bancários poderão se tornar mais frequentes.
Dessa forma, entendo que os ajustes propostos na presente emenda irão aperfeiçoar o texto, garantindo a segurança das agências bancárias, bem como poupará o portador de placas metálicas, pinos e próteses de constrangimentos.
martins machado
Deputado Distrital - Republicanos/DF
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (24449)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 1088/2021 À ADMNISTRAÇÃO REGIONAL DO GAMA.
Brasília, 23 de novembro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (24451)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 1087/2021 À CEB ILUMINAÇÃO PÚBLICA E SERVIÇOS.
Brasília, 23 de novembro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (24453)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 1086/2021 À ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO GAMA.
Brasília, 23 de novembro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (24455)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 1085/2021 À COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL.
Brasília, 23 de novembro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (24457)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 1084/2021 À SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL.
Brasília, 23 de novembro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 23/11/2021, às 10:35:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (24460)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 1083/2021 À ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE PLANALTINA.
Brasília, 23 de novembro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 23/11/2021, às 10:37:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 24460, Código CRC: 0127318d
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (24463)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 1082/2021 À ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO PLANO PILOTO.
Brasília, 23 de novembro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 23/11/2021, às 10:40:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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